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Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME

Caixa de ferramentas de dever de diligência

O formulário CMRT para empresas a jusante

Caso seja uma empresa a jusante, pode utilizar o modelo de relatório de minerais provenientes de zonas de conflito (CMRT) desenvolvido pela iniciativa "minerais responsáveis". Trata-se de um instrumento utilizado por um grande número de empresas a jusante para identificar todas as fundições e refinarias das suas cadeias de aprovisionamento. Você pode aprender a usar a ferramenta visitando a página de formação CMRT da RMI.

A inclusão de um prestador de serviços ou de uma iniciativa do setor industrial não constitui aprovação nem recomendação. É obrigação das PMEs investigarem exaustivamente qual prestador de serviços ou iniciativa do setor industrial é a opção certa para elas, a qual pode, eventualmente, ser uma entidade que não consta da lista abaixo.

Embora os autores tenham tomado todas as medidas razoáveis para incluir o maior número possível de prestadores de serviços existentes (na UE), haverá omissões involuntárias. Caso deseje recomendar a inclusão de um prestador de serviços em uma futura iteração desta caixa de ferramentas, entre em contactatdue-diligence-ready [dot] eu (contacto conosco).

O guia da OCDE sobre o dever de diligência: autoavaliação das PME para a fase 1

Esta autoavaliação ajudará a avaliar as suas lacunas em relação à primeira fase das orientações da OCDE em matéria de dever de diligência: "estabelecer sistemas de gestão empresarial sólidos".

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Versão interativa do guia da ocde sobre o dever de diligência

Este site fornece uma versão simples e interativa do guia da OCDE sobre o dever de diligência, e explica como implementar as diferentes etapas.

A lista de verificação 3Ps: estabelecer sistemas de gestão de empresas fortes (OCDE, fase 1) através de pessoas, políticas e procedimentos

Essa ferramenta detalha os "3Ps" que podem ajudá-lo com uma implementação bem-sucedida da fase 1 do guia da OCDE sobre o dever de diligência: "Pessoas, políticas e procedimentos". O 3P não é uma ferramenta recomendada pelo guia da OCDE sobre o dever de diligência, mas pode ser um ponto de partida útil para a fase 1. O documento especifica "o quê", "porquê" e "como" as empresas precisam compreender e implementar com êxito cada fase da estrutura.

Fase 1 do guia da OCDE sobre o dever de diligência estabelece que as empresas devem:

A. Adotar, e comunicar claramente aos fornecedores e ao público, uma política empresarial para a cadeia de aprovisionamento de minerais provenientes das zonas de conflito e de alto risco. Essa política deve incorporar as normas em relação às quais se deve realizar o dever de diligência, em conformidade com as normas estabelecidas no modelo de política da cadeia de aprovisionamento constante do anexo II.

B. Estruturar a gestão interna para apoiar a diligência da cadeia de aprovisionamento.

C. Estabelecer um sistema de controles e de transparência na cadeia de aprovisionamento de minerais. Isso inclui uma cadeia de custódia ou um sistema de rastreabilidade ou a identificação dos intervenientes a montante na cadeia de aprovisionamento. Isso pode ser implementado através da participação em programas orientados pelo setor industrial.

D. Fortalecer o compromisso da empresa com os fornecedores. Uma política de cadeias de aprovisionamento deve ser incorporada em contratos e/ou acordos com fornecedores. Sempre que possível, preste assistência aos fornecedores no desenvolvimento de capacidades a fim de melhorar o dever de diligência.

E. Estabelecer um mecanismo de tratamento de reclamações que alcance toda a empresa, ou todo o setor industrial industrial, como um sistema de alerta precoce para o risco.

A fase 1 é vital para garantir o estabelecimento dos processos de dever de diligência de uma empresa sobre uma base sólida: sem a fase 1 bem-sucedida, as fases de 2 a 5 do guia da OCDE sobre o dever de diligência serão extremamente difíceis, se não impossíveis, para uma empresa implementar.

A estrutura do 3P é de natureza geral e pode ser modificada pelas empresas para atender às necessidades de seus negócios.

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Modelo de carta para fornecedores

Esta carta pode ser utilizada pelas empresas quedevem ou desejam cumprir o regulamento (UE) nº 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece obrigações de dever de diligência da cadeia de aprovisionamento para os importadores da União de estanho, tântalo e tungstênio, seus minérios e ouro provenientes de zonas afetadas por conflitos e de alto risco.

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Preparação geral para uma auditoria

Esta seção fornece um conjunto de atividades de boas práticas, que o ajudarão a se preparar uma auditoria. Você pode baixar e imprimir e usá-lo para dar suporte a você na fase de preparação.

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Lista de verificação do relatório anual

Esta lista de verificação está em conformidade com a fase 5 do guia da OCDE sobre o dever de diligência. Você pode usar a lista de verificação para conferir se seu relatório anual abrange todas as necessidades. Tenha especial cuidado com a confidencialidade e outras questões de concorrência ou segurança.

O presente documento abrange apenas a elaboração de relatórios para empresas à jusante e intermediárias. As empresas a montante não são abrangidas nesse documento, pois são poucas as empresas da UE envolvidas, por exemplo, na extração de estanho, tântalo, tungsténio e ouro.

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Ferramentas e iniciativas de avaliação de riscos

Esta seção apresenta um panorama de algumas das várias ferramentas, diretivas e iniciativas de gestão de riscos que as empresas podem utilizar para ajudar a gerir ou complementar as suas atividades de dever de diligência da cadeia de aprovisionamento.

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Consulte o termo de isenção de responsabilidade em "autoavaliação" abaixo e entre em contactatdue-diligence-ready [dot] eu (contacto conosco), se necessário.

Soluções de TI para o dever de diligência

Esta seção detalha algumas das soluções de TI disponíveis para empresas que procuram gerir riscos em sua cadeia de aprovisionamento. Também destaca algumas oportunidades de alinhamento, de redução de custos e de aplicação de medidas de vigilância adequadas à cadeia de aprovisionamento. O preço dos serviços prestados por essas empresas varia de acordo com o porte da empresa, a complexidade da cadeia de aprovisionamento, o número de fornecedores e o nível de apoio solicitado ao prestador de serviços. Não é possível generalizar o custo de cada prestador e as empresas devem procurar ofertas de preços com base em seu porte e necessidades.

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Leia o termo de isenção de responsabilidade em "autoavaliação" abaixo e entre em contactatdue-diligence-ready [dot] eu (contacto conosco), se necessário.

Autoavaliação sobre riscos sociais e ambientais da extração e transformação de matérias-primas

Trata-se de uma ferramenta de autoavaliação desenvolvida pela iniciativa "minerais responsáveis" (RMI) para os produtores e transformadores de minerais e metais, a fim de avaliar e comunicar as suas práticas de gestão de riscos e o seu desempenho utilizando normas comparadas.

Consulte a RMI's Risk Readiness Assessment para mais informações.

Lista indicativa e não exaustiva das áreas afetadas por conflitos e áreas de alto risco (CAHRA)

A lista indicativa enão exaustiva de áreas afetadas por conflitos e de alto risco, conforme ao Regulamento (UE) 2017/821 pode ser visualizada neste site. O site inclui mais informações e relatórios específicos para cada área afetada por conflitos e áreas de alto risco.

EPRM due diligence hub

As empresas podem ter acesso a informações para implementar as cincos etapas da OCDE, casos de estudo, exemplos de projetos da Parceria Européia para Minerais Responsáveis (EPRM), uma biblioteca de recursos e uma ferramenta de auto-avaliação (veja EPRM due diligence check, descrito em seguida).

EPRM due diligence check

Esta ferramenta, desenvolvida para PMEs que trabalham na cadeia de fornecimento de minerais 3TG, guia as empresas através de um questionário adaptado às suas características. As empresas recebem então recomendações gerais para melhorias.

Termo de Isenção de responsabilidade: A inclusão de um prestador de serviços ou de uma iniciativa do setor industrial não constitui aprovação nem recomendação. É obrigação das PMEs investigarem exaustivamente qual prestador de serviços ou iniciativa do setor industrial é a opção certa para elas, a qual pode, eventualmente, ser uma entidade que não consta da lista abaixo.

Embora os autores tenham tomado todas as medidas razoáveis para incluir o maior número possível de prestadores de serviços existentes (na UE), haverá omissões involuntárias. Caso deseje recomendar a inclusão de um prestador de serviços em uma futura iteração desta caixa de ferramentas, entre em contactatdue-diligence-ready [dot] eu (contacto conosco).